Um amigo meu, Melville, contou-me certo dia uma história muito interessante a respeito dos direitos e regulamentos da pesca às baleias. Na época em que ele ainda viajava pelos sete mares à bordo do Pequod, o único código baleeiro formal era já muito antigo, feito por volta do início do século dezoito e que, na sua essência, dizia:
1. Um peixe preso pertence à parte que o prende;
2. Um peixe solto é caça legítima de quem o apanhar primeiro.
O que, frizou-me o amigo, muito prejudicava a aplicação desse código era a sua “admirável brevidade”, dado que necessitava muitos comentários para ser interpretado. O que é um peixe preso? Vivo ou morto, um peixe está preso do ponto de vista técnico quando amarrado a um navio ou a um bote tripulado, quer seja pela corda de um arpão, por uma linha, por um remo, ou até mesmo por teia de aranha, pois pouco importa. De modo semelhante, o peixe também é dado como preso quando carrega algum símbolo reconhecível de posse, sempre que o assinalante demonstre claramente capacidade de carregá-lo a bordo.
A parte estas considerações, meu amigo contou-me uma história antiga de apropriação indébita ocorrida nos mares da Inglaterra e que terminou nas barras da justiça. Os autores da ação declararam, após uma caçada difícil a uma baleia, terem-na arpoado, mas que devido a risco de morte haviam sido obrigados a abandonarem a presa, assim como o arpão, arpoeira e o próprio bote. Os réus que estavam em um navio próximo, não se fizeram de rogados e empulhando suas lanças terminaram por matar o cachalote e dele se apropiaram na frente daqueles que o haviam arpoado, com todo o mais que flutuasse. Deste modo, a parte queixosa pleiteava receber o valor da baleia, arpoeira, arpões e barco.
Durante o julgamento, o advogado da defesa espertamente recorreu a um caso criminal recente. Um homem depois de tentavas vãs de repressão dos instintos sexuais da mulher, abandonara-a nos mares da vida; no decorrer dos anos arrependera-se e movera uma ação na tentativa de recuperar a posse da mesma, sem, entretanto, obter ganho de causa na justiça. O rábula dizia que se era verdade que o cavalheiro, no passado, arpoara a senhora e a tivera presa, ao abandoná-la, transformara-a em peixe livre para que qualquer outro fincasse-lhe o arpão e dela se apropriasse. Dizia, em conclusão, que o caso da baleia e da senhora se ilustravam reciprocamente, e constituiria uma “certa jurisprudência”.
Muito bem, o magistrado julgou a comparação pertinente. Que os réus tinham direito à posse da baleia, pois no momento em que ela fora abandonada pelos autores da ação, ela era um peixe livre. Que os arpões e arpoeiras que a baleia trazia presos ao costado, constituiam posse do próprio cetáceo e, desta forma, passariam à propriedade de quem o caçasse, ou seja dos réus. Somente o bote deveria retornara aos queixosos.
Ao perceber a minha reação contrária à disposição do ilustre juiz inglês, Melville simplesmente sorriu e disse-me que os preceitos relativos ao peixe preso e peixe solto, constituem os fundamentos de toda a jurisprudência humana, pois “apesar de seus complicados traçados, os Templos da Lei e o dos Filisteus têm apenas duas colunas a apoiá-los”. E prosseguiu: “Não se diz por aí que a posse é meia propriedade, sem se levar em conta como se obteve essa posse? Mas frequentemente a posse é o direito de propriedade”.
Passou, então, a citar-me alguns exemplos: o que seriam os músculos e as almas dos escravos e dos servos, senão peixes presos cuja posse significa todo o direito de propriedade? O que é para um proprietário de terras a última migalha de uma viúva senão peixe preso? O que é a mansão de um vilão encoberto senão peixe preso? O que significa o ágio que os bancos cobram daqueles que necessitam de dinheirto emprestado senão peixe preso? O que são os salários altíssimos dos alto dignatários senão peixes presos? O que seriam as fazendas herdadadas e as propriedades citadinas senão peixes presos? Não seriam as grilagens todas formas de posse que se transformam em propriedade, portanto, peixe preso?
Apressou-se meu amigo a dizer-me que se a doutrina do peixe preso é bastante disseminada, a do peixe solto o é ainda mais amplamente, sendo internacional e universalmente aplicada. O que era a América em 1492 senão peixe solto quando aqui aportaram os colonizadores? O que era o Brasil com suas imensas riquezas e seus índios mansos, senão peixe solto, cuja posse tornaram-nos peixe preso? E a índia para a Inglaterra? E os países árabes para os Yankees? Todos peixes soltos.
Mas os que são os Direitos Universais do Homem, sua Liberdade senão peixes soltos? O que são as menteS e opiniões de todos os homens senão peixes soltos? O que é o princípio da crença religiosa dentro dos mesmos senão peixe solto? E as reflexões dos pensadores? Que é o grande globo terrestre senão peixe solto?
E você que me lê, o que você é? Eu garanto, que assim como eu mesmo, você é peixe preso, mas também peixe solto, senão jamais perderia tempo comigo.